Flávio Ferreira
Folha de S.Paulo
Promotores do Ministério Público de São Paulo afirmaram que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi "induzido ao erro" no processo em que determinou a suspensão dos depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da mulher dele, Marisa Letícia, sobre suposta ocultação de patrimônio relativa à tríplex em Guarujá reservado ao casal e reformado pela empreiteira OAS.
Em nota, os promotores afirmam que vão tentar reverter a decisão "para que possam cumprir o objetivo de apurar os graves fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei, algo que não pode ser subtraído da honesta sociedade civil brasileira".
O conselheiro do CNMP Valter Shuenquener de Araújo foi o autor da decisão que suspendeu os depoimentos que seriam colhidos hoje pelo promotor Cassio Conserino. Araújo acatou na noite de ontem, um requerimento do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), em no qual o congressista alegou que o inquérito sobre o tríplex teria que ter entrado no sistema de distribuição do Ministério Público paulista. O deputado apontou ainda "flagrante perseguição política" em relação ao ex-presidente.
Segundo Teixeira, o caso do tríplex, que está sendo apurado na 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, seria de responsabilidade da 1ª Promotoria de Justiça. Conserino seria da 2ª Promotoria.
Para Teixeira, se não fosse direcionado para a 1ª Promotoria, o caso deveria ter sido, ao menos, distribuído por sorteio entre promotores da área criminal.
REQUERIMENTO DIRECIONADO
De acordo com o entendimento do conselheiro do CNMP, a representação criminal foi feita "de forma nominalmente direcionada ao requerido [Conserino] e a dois outros membros do Ministério Público, sem que se tenha notícia de qualquer distribuição ou mesmo decisão ministerial no sentido de que o requerido seria efetivamente o promotor de Justiça com atribuição na matéria".
Na nota divulgada hoje, os promotores do Ministério Público paulista afirmaram que a destinação do caso para Conserino obedeceu a uma regra do próprio CNMP, prevista no artigo 3º da resolução 13/06 do órgão.
Esse texto legal permite aos promotores continuarem no comando de investigações até a fase de oferecimento de denúncia ou arquivamento, nos casos em que tiverem dado início às apurações após tomarem conhecimento, mesmo que informal, sobre a ocorrência de crimes.
Os promotores também rebateram a acusação de aliados de Lula de que o promotor fez antecipação de juízo ao declarar publicamente já ter indícios para denunciar Lula à Justiça criminal. Sobre o tema, os promotores argumentaram que "apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de Justiça condutores da investigação".
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