O ministro Luís Roberto Barroso (STF) indeferiu segunda-feira (29) pedido ajuizado pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) fosse afastado da presidência do Conselho de Ética.
Cunha alegou por meio dos seus advogados – com o intuito claramente protelatório – que José Carlos Araújo deu seguimento ao processo contra ele, por suposta quebra de decoro parlamentar, sem antes analisar dois pedidos que questionavam sua atuação frente à presidência do colegiado.
Para o presidente da Câmara, Araújo agiu sem isenção ao antecipar que era favorável à admissibilidade do pedido do PSOL e da Rede Sustentabilidade para que ele (Cunha) fosse julgado no Conselho de Ética.
O ministro invocou em seu despacho a jurisprudência da Suprema Corte segundo a qual parlamentares que integram o Conselho de Ética não estão submetidos às mesmas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os membros do Poder Judiciário.
“A questão foi reapreciada recentemente por esta Corte na ADPF 378”, lembrou o ministro Luís Roberto, referindo-se ao rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff determinado pelo STF em oposição ao que havia sido deliberado pelo próprio Eduardo Cunha.
“Ao se manifestar sobre tal alegação naqueles autos, o ora impetrante (Cunha) invocou o precedente acima citado. E, neste particular, o Tribunal lhe deu razão por unanimidade, para entender incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados”, diz o despacho do ministro.
Cunha é investigado pelo Conselho de Ética porque disse à CPI da Petrobras, e depois foi desmentido, que não possuía contas bancárias no exterior.
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