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Dois eleitores, um do Rio de Janeiro e outro do Rio Grande do Sul, enviaram ao STF um mandado de segurança contra o próprio Supremo Tribunal Federal.
Eles alegam que, ao definir o rito do impeachment, o Supremo passou por cima de procedimentos que não podia, por isso, terá de julgar novamente o caso.
A peça dos dois eleitores é assinada pelos advogados Jorge Béja, João Amaury Belem e José Carlos Werneck.
Segundo eles, ao julgar a ação do PCdoB sobre o impeachment, conhecida como Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ADPF, os ministros do STF deveriam somente tratar dos pedidos cautelares (como o que pedia a suspensão imediata do processo na Câmara), deixando o mérito da ação para outro momento.
Eles afirmam que a corte converteu o julgamento das cautelares da ADPF num julgamento de mérito, o que seria vetado por uma lei de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento das ADPFs.
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