Representantes de vários partidos pretendem impugnar o artigo 39 da Resolução 23.465 do TSE que regulamenta alguns aspectos das próximas eleições municipais.
A Resolução foi publicada pelo Tribunal no dia 17 de dezembro do ano passado ainda sob a presidência do ministro Dias Toffoli, que foi substituído pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o texto da Resolução, apenas partidos com diretório instituído em determinado município poderão lançar candidato a prefeito e vereador nas eleições deste ano. Isso porque comissões provisórias poderão existir por, no máximo, 120 dias.
“As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”, diz a Resolução do TSE.
De acordo com ela, se não se transformarem em diretórios as comissões provisórias serão extintas e o partido deixará de ter acesso aos recursos do fundo partidário naquela localidade.
Para o advogado Fabrício Medeiros, que representa o DEM, “e uma clara violação à autonomia partidária consagrada pela Constituição”. Além do DEM, vão argüir a inconstitucionalidade deste artigo os seguintes partidos: PSDB, PT, PMDB, PSB, PP, PPS, PSDB, PTB, PDT, PMB e Solidariedade.
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