quinta-feira, 9 de junho de 2016

TRE-PE condena Edilson Silva por propaganda irregular na internet, como pré-candidato no Recife

POR  EM NOTÍCIAS
Edilson w
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TREPE), por meio da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro condenou o deputado estadual e pré-candidato a prefeito do Recife pelo PSOL, Edilson Silva, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.
Ele também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. Edilson Silva foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.
“Não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral”, explica a juíza, Maria Auri. Na sentença, a juíza diz ainda que “a divulgação de link patrocinado no site de relacionamentos Facebook configura a realização de propaganda paga na internet”.
Outro aspecto que foi considerado na sentença, em relação a pré-campanha eleitoral, é relativo aos custos dela, pois a conta de campanha do candidato somente pode ser aberta após o requerimento do registro de candidatura do candidato, conforme estabelece o art. 3º da Resolução-TSE nº23.463, de 15 de dezembro de 2015.
No caso, o candidato não informou quem custeou a propaganda, apenas limitou sua defesa afirmando que o documento acostado aos autos não é meio idôneo de prova, logo concluiu-se que foi o próprio pré-candidato que arcou com o tal custo.
Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles justamente o anúncio “patrocinado”, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem.
O anúncio “patrocinado” suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispões de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!