sábado, 11 de junho de 2016

Senado: STF suspender mandato só via Congresso


Neste caso, afastamento de Cunha teria que ser aprovado pelo plenário da Câmara
O Gloo - André de Sousa
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado defendeu que o Congresso dê a última palavra sobre decisões da Corte que resultem na suspensão do exercício do mandato de deputados e senadores. Por esse entendimento, o caso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o exercício do mandato suspenso por ordem do STF, teria que passar pelo plenário da Casa em até 24 horas após a decisão judicial para continuar valendo.
O parecer foi entregue para ser juntado a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no STF apresentada por três partidos aliados de Cunha: PP, PSC e SD. Hoje, precisam ser referendadas pelo Congresso em até 24 horas decisões do STF determinando a prisão de parlamentares. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. A decisão suspendendo o mandato de Cunha é de 5 de maio deste ano. A ação dos partidos é de 12 de maio.
"É mais razoável concluir-se que o afastamento das funções parlamentares deve ser excepcional e ter por base uma das hipóteses constitucionais. Por consequente, isso quer dizer que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão devem ser submetidas a decisão da Casa Legislativa respectiva quando elas representarem afastamento das funções parlamentares", diz trecho do parecer do Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!