Estadão Conteúdo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconsiderou sua posição sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no mensalão e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que sugere a extinção da punição contra ele no caso.
A mudança de posição tem como base o decreto do indulto de Natal assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff no ano passado
A prisão de Dirceu na Lava Jato ainda quando ele cumpria pena no mensalão indica falta disciplinar grave, o que o impediria de ter a primeira condenação perdoada. Na reavaliação, no entanto, Janot aponta que a má conduta do ex-ministro teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal do ano passado.
Os crimes na Lava Jato teriam sido praticados até 13 de novembro de 2013, quando Dirceu já havia sido condenado no mensalão. O decreto do indulto, no entanto, impede o perdão da pena apenas a condenados que tenham cometido falta grave entre 25 de dezembro de 2014 e 25 de dezembro de 2015. Ou seja, para Janot, a regra impede que a má conduta de Dirceu seja motivo de sanção.
“É certo que, para efeitos de concessão de indulto, esta prática delitiva (falta disciplinar grave) não obsta do reconhecimento do direito ao benefício” escreve Janot.
A defesa de Dirceu já havia pedido ao STF o reconhecimento do indulto em favor dele. Mas a solicitação foi rejeitada pelo ministro Luis Roberto Barroso com base na primeira manifestação de Janot sobre o assunto, contrária a concessão do benefício.
Por causa da Lava Jato, Dirceu foi condenado em maio deste ano pelo juiz Sérgio Moro a 23 anos e três meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015 e cumpria prisão em regime domiciliar, decorrente da pena no mensalão, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobras.
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