terça-feira, 28 de agosto de 2012

A interpretação em Brasília dos mais renomados juristas é de que condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perdem automaticamente os seus mandatos. Com base no artigo 55 da Constituição, nem é preciso processo de cassação.


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