segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Se prosperar a tese do Ministério Público Eleitoral de cassar o mandato de deputado que deixou o partido pelo qual se elegeu para se filiar a outro “pré-existente”, Pernambuco entrará na lista com 2 federais (Cadoca e Sílvio Costa) e 8 estaduais (Adalberto Cavalcanti, Tony Gel, Mary Gouveia, Clodoaldo Magalhães, Marcantônio Dourado, Ricardo Costa, Everaldo Cabral e Isaltino Nascimento). Cadoca trocou o PSC pelo PCdoB, e Sílvio Costa o PTB pelo PSC.
Pela resolução do TSE que prevê a perda de mandato para quem trocar de
partido, não correm o risco de cassação por infidelidade partidária os
deputados federais Augusto Coutinho (ex-DEM) e José Augusto Maia (PROS).
Ambos se filiaram a “partidos novos” e respeitando o prazo que a lei
prevê (até 30 dias após o deferimento do registro pelo TSE).
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