
A partir da resolução da Agência de Telecomunicações, as empresas podem acabar com o pacote ilimitado de internet e passar a cobrar pelo sistema de franquia, como é no celular. Ou seja, o consumidor contrata um volume de dados e a velocidade de conexão e quando acabam os megabytes do pacote, a operadora suspende o serviço ou diminui a velocidade de conexão.
A ação tem como alvo o presidente da Anatel, João Batista de Rezende, e a superintendente de Relações com Consumidores da Agência, Elisa Vieira Leonel.
O presidente da autarquia chegou a afirmar que a era da internet ilimitada acabou. A decisão da Anatel desequilibra a relação consumo neste campo a favor das teles.
“Conforme a Anatel, não existirá mais a possibilidade para que as operadoras de banda larga fixa ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias, semelhante aos serviços de internet móvel (internet 3G e 4G presente nos aparelhos celulares)”, alertam os deputados, na ação.
Bueno e Jungmann lembram que o ato da Anatel foi praticado de maneira tão descompassada com a moralidade administrativa, que foi alvo de duras represálias do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.
Os autores da ação afirmam ainda que a medida adotada pela Agência Reguladora atinge diretamente o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
“Vê-se cristalinamente que o ato da Anatel, perpetrado por Elisa Vieira Leonel, possuindo o aval de João Batista de Rezende, fere a lei 12.965/2014. O despacho proferido pela Superintendente de Relações com Consumidores tolhe o direito à internet, que é essencial ao exercício da cidadania. Dessa forma, paradoxalmente e infelizmente, a Anatel passa por cima do Marco Civil da Internet”, acrescentam.
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