
A candidatura do prefeito recebeu três pedidos de impugnação: Mendonça foi impedido de disputar pela coligação “União pelo bem de Belo Jardim” nos crimes de rejeição das contas públicas e improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral também solicitou a sua impugnação por rejeição de contas e ausência de foro especial da Câmara dos Vereadores e a coligação “Belo Jardim para todos”, por fim, pediu a suspenção da sua candidatura por improbidade administrativa. Mendonça tem até sete dias para contestar a impugnação. Por Magno martins
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