quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Previdência: Senado aprova texto-base em 1º turno


Para proposta entrar em vigor, é necessário que o texto seja aprovado em dois turnos pelos parlamentares.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia (Roque de Sá/Agência Senado)
Da Redação da Veja - Por  Larissa Quintino

O plenário do Senado Federal aprovou, por 56 votos a 19, o texto-base da reforma da Previdência na noite desta terça-feira, 1º. A proposta cria novas regras para que brasileiros possam pedir a aposentadoria. A principal é a fixação de idade mínima: caso a reforma entre em vigor, é preciso ter 62 anos, no caso das mulheres, ou 65 anos, se homem, para pedir o benefício.
Com a aprovação do texto-base, os senadores iniciaram a análise dos destaques ao texto. Em meio às pressões de senadores contra o governo por mais recursos aos Estados, a Casa impôs uma derrota à equipe econômica na madrugada desta quarta-feira, 2, e retirou todas as mudanças que seriam feitas nas regras do abono salarial na reforma da Previdência. A alteração eliminou 76,4 bilhões de reais da economia esperada em dez anos pelo texto.
Seis destaques ainda serão votados na quarta-feira a partir das 11h. A proposta ainda recisa passar por um segundo turno e o intervalo mínimo entre as duas votações é de cinco sessões do plenário. Caso haja alteração no mérito da proposta, o texto volta para a Câmara dos Deputados e precisa voltar a tramitar do zero. 
A previsão inicial é de que o texto seja votado em segundo turno na semana que vem. No entanto, a insatisfação de senadores com a lentidão do andamento do projeto do pacto federativo, bem como a possibilidade da Câmara dos Deputados alterar a proposta do megaleilão do petróleo, pode atrasar a apreciação em segundo turno.
A proposta aprovada em primeiro turno, entretanto, não traz mudanças significativas em relação ao texto que veio da Câmara. Confira abaixo o que a reforma da Previdência propõe:
Idade mínima
Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A regra vale para servidores e funcionários privados. Atualmente, os filiados ao regime geral precisam ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para os servidores, é preciso ter idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. As aposentadorias por tempo de contribuição foram excluídas.
Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.
Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em 5.839,45 de reais) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Regras de transição
Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45 reais). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais).
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.

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