quarta-feira, 25 de julho de 2012

Tiranos do PR: Inocêncio Oliveira e José Marcos derrotados no TRE-PE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, ontem, ação do PR estadual que tentava derrubar liminar do desembargador eleitoral Virgínio Carneiro Leão, assegurando a permanência da prefeita de Bezerros, no Agreste do Estado, Elizabete Maria Silva Lima, Bete de Dael, na presidência municipal da legenda, o que - por consequência - valida a convenção que homologou a sua indicação como candidata à reeleição. Com a decisão, mantendo a liminar até o julgamento do mérito, a prefeita Bete de Dael está apta a disputar a eleição de 7 de outubro deste ano.
Por unanimidade, o pleno entendeu ainda que a competência para julgar o mérito da destituição de Bete de Dael da presidência da comissão provisória do PR é do juiz de 1º grau de Bezerros, Paulo Alves de Lima. Ele havia se declarado impedido por achar que cabia ao TRE julgar a intervenção realizada pelo PR nacional, a pedido do secretário geral José Marcos e presidente estadual da legenda, Inocêncio Oliveira, que pretendia uma coligação com o candidato o PSB local, Severino Otávio, Branquinho, ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). Agora, o juiz Paulo Alves vai ter de julgar se a destituição foi um ato legal ou não do PR.
Investigada por suspeita de abuso de poder econômico, chegando inclusive a ser presa, Bete de Dael presidia a comissão provisória do PR de Bezerros, efetivou os trâmites legais para a convenção de 30 de junho e acabou indicada à reeleição. Sob o argumento de que respondia a acusações de irregularidades, o PR estadual conseguiu a intervenção. No TRE, o desembargador Virgínio Carneiro Leão concedeu liminar restituindo a comissão. O PR recorreu ao TSE, mas a ministra Cármem Lúcia declarou que a competência era do 1º grau. Ontem, o TRE seguiu o pensamento da ministra e manteve a liminar.
“Bete está livre para concorrer. Ela não foi atingida pela (Lei da) Ficha Limpa, nem foi destituída do PR. Não houve outra convenção, nem o registro dela foi impugnado pelo PR. Um partido não pode destituir uma comissão provisória em ato sumário, sem dar direito ao contraditório”, avaliou a advogada Diana Câmara.

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