A Constituição Federal e a Lei Complementar n. 80/94 garantem ao cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos a assistência jurídica gratuita prestada pelas defensorias públicas.
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV
do art. 5º da Constituição Federal.”
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