
Esses consultores descobriram que, se for tudo verdade, a cassação é inevitável por dois motivos: primeiro, ele terá mentido aos seus pares. Em segundo lugar, diz o artigo 4º do Código de Ética, um deputado não pode omitir informações sobre seus bens.
Significa que todos aqueles que não declararem tudo direitinho, podem terminar fora. Isso vale também para recursos depositados em conta-corrente no exterior.
Não é crime ter dinheiro fora do Brasil, desde que se tenha como justificar esses depósitos. Crime é não declarar que tem. (Denise Rothenburg – Correio Braziliense)
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