quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Teori Zavascki não viu fatos para buscas contra Renan Calheiros


Teori entendeu que o Ministério Público não apontou qual a necessidade da medida de busca e apreensão na residência do presidente do Senado
Estadão Conteúdo – O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, considerou, em dezembro do ano passado, que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não havia conseguido demonstrar ligação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com possíveis crimes relacionados a contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras e, por isso, não autorizou, naquela ocasião, a realização de buscas e apreensões em imóveis ligados ao senador, aliado do Planalto.
“Indefiro o requerimento por entender que não houve demonstração de correlação fática entre esse requerido (Renan) e os fatos investigados no procedimento ao qual a presente medida cautelar está vinculada”, afirmou Teori em sua decisão, obtida pela reportagem.
No dia 15 de dezembro último, a PF fez uma operação de busca e apreensão em imóveis de parlamentares, entre eles Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados e adversário da presidente Dilma Rousseff. O ministro do STF deu autorização para essa operação.
Quanto a Renan, porém, Teori entendeu que, além de não demonstrar o vínculo entre Renan e eventuais crimes praticados na Transpetro, o Ministério Público não apontou qual a necessidade da medida de busca e apreensão na residência do presidente do Senado.
“Ainda que haja indícios de vínculo dessa pessoa com o suposto desvio de recursos decorrentes de contratos firmados pela Transpetro, o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar de que forma esse vínculo se relaciona com os eventuais crimes já delineados e como a medida se mostraria imprescindível às investigações.”
Os pedidos de busca e apreensão em domicílios, pelo entendimento do ministro do STF, devem ter elementos concretos de participação na realização de crimes, com demonstração de vínculo entre aqueles que sofrem a medida e os fatos investigados. O ministro aponta ainda que o mandado deve indicar o “mais precisamente possível” os locais das buscas e se restringir ao material necessário para a apuração.
A decisão de Teori Zavascki é de 9 de dezembro de 2015, menos de uma semana antes das buscas realizadas em imóveis ligados a peemedebistas. O fato de o ministro do STF ter autorizado buscas no imóvel ocupado por Cunha e negado naquele em que mora Renan gerou uma série de especulações políticas.
Teori autorizou, no entanto, que fossem realizadas ações na sede do PMDB em Alagoas e no endereço de José Wanderley Neto, ex-vice-governador do Estado, tesoureiro do partido em Alagoas e cotado para ser candidato de Renan na eleição para prefeitura de Maceió. Houve autorização também para busca e apreensão na casa do ex-senador e ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.
No mesmo documento, Teori autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados – incluindo Renan – no período de 1º de janeiro de 2010 a 1º de abril de 2014, no qual teriam ocorrido os repasses indevidos. O ministro afirmou ter entendido a argumentação da PGR de que a medida é “imprescindível” para verificar a evolução patrimonial dos investigados e a destinação dos valores supostamente desviados dos contratos da Transpetro.
A ação cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que Renan estaria envolvidos em “possíveis crimes relacionados com contratos da Petrobras Transporte S/A – Transpetro”. Procurado, a assessoria de Renan afirmou que o senador não comentaria o assunto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!