sexta-feira, 24 de junho de 2016

STF: Cunha proibido de circular pela Câmara


Luís Roberto Barroso se manifesta em pedido do deputado suspenso para voltar a frequentar a Casa
O Globo - Carolina Brígido
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira que o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não pode circular livremente nas dependências da Casa para abordar outros parlamentares. No entanto, ele poderia se defender pessoalmente no Conselho de Ética. A opinião do ministro foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa de Cunha na segunda-feira pedindo para voltar a frequentar a Câmara. Apesar de ter tratado do assunto, Barroso negou o pedido por problemas técnicos da ação proposta.
“A regra é que os acusados em geral sejam defendidos por advogado constituído. No caso, porém, embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 19.05.2016”, escreveu o ministro.
Barroso ponderou que circular pela Câmara seria uma afronta à decisão do STF de afastar Cunha do cargo e do mandato. “Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar na AC 4070 (pedido de afastamento de Cunha), justamente buscou evitar”, concluiu.

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