terça-feira, 16 de julho de 2019

Senado estuda avançar com projeto que possibilita demissão de servidor concursado

Maria do Carmo Alves, autora do projeto (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Maria do Carmo Alves, autora do projeto (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Por Jamildo em Notícias
Em maio, uma comissão do Senado adiou votação de projeto sobre demissão de concursados. Pois bem.

Trata-se do projeto 116/2017 – Complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Pelo rito do Senado, a discursão seria ainda feita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Todavia, um requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Regulamentação da estabilidade
De acordo com a lei atualmente em vigor no Brasil, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho.
Após esse período, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática. Isto mesmo, depois de 20 anos não tem regulamentação.

Muitos servidores tratam o tema com ironia. “Avaliação dos políticos seria melhor!”
A avaliação de outros servidores é que o projeto vai deixar os servidores nas mãos dos políticos e dos seus chefes imediatos. “É o fim do serviço público com pareceres isentos!! Fim dos laudos isentos!! Agora o servidor vai ficar preso ao chefe, sabendo qque qualquer avaliação baixa poderá significar o fim de sua carreira. E chefes no serviço público não necessariamente são qualificados para isso”.

Entidade de concursos se posiciona
“Estamos atentos e acompanhando cada passo deste projeto. Está claro que o princípio da eficiência é previsto pela Constituição Federal, isso não se discute. Todavia, é preciso garantir ao servidor um amplo direito de defesa em um eventual caso de dispensa neste sentido, de mau desempenho” afirma o professor e jurista Renato Saraiva, presidente da Associação Nacional de Apoio aos Concursos e Exames (ACONEXA).

Parâmetros e avaliação de desempenho
O parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores, deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidos nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

Mais detalhes do projeto
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade. A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata.

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