quinta-feira, 19 de abril de 2018

TRF-4 nega recurso e mantém pena de José Dirceu


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, hoje, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em liberdade o julgamento de todos os recursos na segunda instância, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda cabem embargos de declaração.
Após esgotamento dos recursos na segunda instância, foi determinada a execução provisória da pena, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com os embargos de declaração sobre os embargos infringentes.
O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão, pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.
A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

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