Decisão
liminar concedida pelo desembargador André Guimarães, ontem, determinou
o retorno de Josibias Cavalcanti ao cargo de prefeito de Catende.
A decisão atendeu o pedido da defesa do prefeito que solicitou o
efeito suspensivo da decisão em primeira instância. "O afastamento do
prefeito se deu de forma ilegal porque não houve uma demonstração nos
autos da participação de Josibias Cavalcanti no esquema denunciado",
destacou um de seus advogados, Rivadávia Brayner.
Na decisão, o desembargador ressaltou que não houve por parte do
prefeito nenhuma conduta direta ou indireta para tumultuar ou obstruir a
instrução do processo, e que como determina a lei 8.429/92, em seu
artigo 20, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
condenatória".
A decisão, de acordo com o advogado Rivadavia Brayner respeitou o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determina que o
afastamento cautelar é uma medida excepcional. "Para isso é necessário
precisão e provas, não apenas suposições ou presunções", complementou o
advogado.
A decisão suspendeu o afastamento do prefeito que ocorreu no dia 04
de abril, durante a Operação Gênesis, ação do Ministério Público de
Pernambuco. A defesa do prefeito também contou com a advogada Raíssa
Braga.
Por Magno Martins
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