quinta-feira, 5 de abril de 2018

STF: Lula perde por 6 a 5; destino é a prisão












Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus para Lula; prisão agora depende do TRF-4
Votaram a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.
Por Renan Ramalho, Guilherme Mazui, Fernanda Calgaro e Rosanne D'Agostino, G1, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia mais abaixo a argumentação de cada ministro.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS
A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS
Edson Fachin
Gilmar Mendes
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber
Marco Aurélio Mello
Luiz Fux
Celso de Mello
Cármen Lúcia
 
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Por Magno Martins

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