sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Sávio Torres, Valmir Tunú e Romero Perazzo são multados e declarados inelegíveis. Acusação é de compra de voto.

Por  
savio torres e outros
O polêmico episódio em que o então prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de votos,  no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde triam sido aliciados pelo Prefeito. Ele teria oferecido dinheiro em troca de seus votos.
“Na ocasião, foram realizadas filmagens, gravadas por três câmeras concomitantemente, de ângulos diferentes, e em ato contínuo sem nenhuma interrupção, percebe-se facilmente quando o investigado, o então Sr. Prefeito Municipal, Sávio Torres, dentro de seu gabinete no prédio da prefeitura, pega os respectivos títulos eleitorais dos interlocutores e anota seu número, coloca a anotação em seu bolso e posteriormente os entrega aos interlocutores, reafirmando que está fazendo aquele ato em prol da candidatura do seu pupilo o Sr. Valmir Tunú, e que em suas palavras afirma é para o trabalho continuar, retira do bolso o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e entrega ao interlocutor (Laerte) enquanto sua esposa filma todo o ato com suas duas câmeras escondidas”, diz a denúncia.
savio2
O flagrante teve muita repercussão à época. A Justiça condenou Sávio, o vice e o então candidato Walmir Tunú.
O flagrante teve muita repercussão à época. A Justiça condenou Sávio, o vice e o então candidato Walmir Tunú.
A única prova constante nos autos foram as gravações audiovisuais realizadas, concomitantemente, por três câmeras diferentes, as quais estavam acopladas em dois relógios e em um chaveiro, com as pessoas de Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire. Os investigados contestaram o vídeo o qual foi encaminhado a Polícia Federal e a mesma não encontrou nenhuma irregularidade.
Mas, decidiu o relator: “Posto isto, em harmonia com o parecer ministerial, e por tudo mais que consta nos autos e atento à legislação e aos princípios gerais de direito, com fundamento nos arts.269, I, do CPC, c/c o art.41-A da Lei 9.504/97 c/c art. 1º, “j”, da LC 64/90, o Dr. Adelson Freitas de Andrade Júnior, Juiz Eleitoral, acolheu o pedido formulado na petição inicial e julgou extinto o processo com resolução do mérito, para:
a) Condenar ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
b) Condenar PEDRO ROMERO PERAZZO LEITE a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) Condenar DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos.
A sentença foi publicada hoje (31) no Diário de Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Da sentença ainda cabe recurso, segundo  Blog do Sertão.  O Processo tem o nº 0000289-23.2012.6.17.0068 . Cabe recurso.

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