terça-feira, 24 de novembro de 2015

Justiça condena ex-presidente da Fundarpe


Rebeca Silva
Repórter do Blog
A ex-diretora presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Luciana Vieira de Azevedo, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa ao contratar, em 2007, servidores em contratos temporários de forma irregular. Com a decisão do juiz Haroldo Carneiro Leão, publicada no último dia 18, Luciana teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser obrigada a pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida por Luciana naquele ano e proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A determinação ainda cabe recurso.
Na sentença, o magistrado entendeu que a ex-diretora “atentou contra os princípios da administração pública” porque não realizou concurso público para contratação dos profissionais. A decisão tomou como base ainda um relatório enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que constatou, em auditoria, que a contratação não atendia as exigências legais, que os servidores foram contratados para cargos inexistentes e que eles não estavam incluídos na folha de pagamento. A ação contra Luciana foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Em defesa, Luciana Vieira alegou que a Fundarpe passou por uma reforma administrativa e que houve democratização e regionalização da política pública de cultura, com a instalação de fóruns setoriais e regionais e a participação da população. Diante disso, houve a necessidade de contratar mais funcionários. Ela afirmou ainda que antes de formalizar os contratos, teve a autorização do Governo do Estado.
O Diretor de Gestão e Ordenador de Despesas Alexandre Lima Diniz de Oliveira, também foi citado no processo. Ele argumentou que pediu a Luciana para que fosse evitada a contratação temporária sem o cumprimento dos ditames legais, e destacou que não houve dano ao erário público porque o quadro de funcionários já estava defasado. Não houve sanções contra ele. 

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