segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

TCE condena 64% das contas de prefeituras

No ano em que comemorou seu quadragésimo aniversário, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ostenta números expressivos no controle externo das contas das prefeituras pernambucanas (incluindo entidades públicas com administração descentralizada e a administração indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e do Governo Eduardo Campos (PSB). De acordo com membros do conselho que comanda as ações da instituição, quase todas as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico - traçado no início do biênio 2008/2009 - foram alcançadas. De janeiro de 2008 até 30 de novembro de 2009, o TCE julgou 14.304 processos, o que representa 90% da meta de 15.600 que havia sido estabelecida pelos conselheiros. Destas ações, 79% são relacionados a atos de pessoal (11.042), 8% relativos a prestações de contas (1.090), 7% a recursos (992) e os demais somam 6% (910).

No mesmo período, foram julgadas também 295 prestações de contas de prefeituras. Dessas, 64% (189) foram consideradas irregulares e 34,2% (101) aprovadas com ressalvas. Restando apenas 1,7% (cinco) aprovadas integralmente. Com relação às câmaras municipais, 276 prestações de contas foram analisadas e 33,7% (93) foram julgadas irregulares. As regulares com ressalvas somaram 57,6% (159 das analisadas).

No âmbito do Governo do Estado, foram avaliadas 526 prestações de contas de órgãos da Administração Direta e Indireta, sendo 21,3% julgadas irregulares. Ainda foram analisadas 404 auditorias especiais, das quais 9,9% estavam regulares; 47,2% regulares com ressalvas e 42,9% irregulares. As outras 71 restantes foram arquivadas ou remetidas ao Tribunal de Contas da União.

“Os nossos números são bastante significativos. Apesar de vivermos um período de crise econômica e termos algumas atividades limitadas ou impedidas por isso, o Tribunal conseguiu se aproximar das metas que estabeleceu no início do deste biênio. Conseguimos avançar muito, aproximando a sociedade dos gestores”, analisou o presidente Severino Otávio.

No TCE, os julgamentos são realizados pelo Pleno, que é composto pelos sete conselheiros e pelas duas câmaras deliberativas existentes - formadas cada uma por três conselheiros, exceto o presidente. Compõem o Pleno, Severino Otávio (Presidente), Fernando Correia, Carlos Porto, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto. O grupo se reúne às quartas-feiras, às 10h.

A Primeira Câmara é integrada pelos conselheiros Romário Dias (Presidente), Carlos Porto e Teresa Duere, e reúne-se às terças e quintas-feiras, também às 10h. Já a Segunda Câmara é composta pelos conselheiros Marcos Loreto (Presidente), Fernando Correia e Valdecir Pascoal, e tem suas reuniões realizadas às terças e quintas-feiras, no mesmo horário da anterior. As competências do Pleno e das Câmaras estão previstas, respectivamente, nos artigos 102 e 103 da Lei Orgânica do TCE (Lei nº 12.600). ,FP,27/12/09

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