terça-feira, 5 de agosto de 2014

TRE aprova registro da candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do Estado

Cássio Cunha Lima poderá concorrer as eleições deste ano, e disputar o governo do Estado. A tese da elegibilidade de sua candidatura prevaleceu. Por 5 x 1 os desembargadores rejeitaram o pedido de impugnação e deferiram  registro de candidatura de Cássio.  O relator da matéria, juiz Rudival Gama, votou pela elegibilidade e deferimento do registro do tucano, mas o desembargador João Alves, abriu divergência empatando o julgamento em 1 a 1.

Os demais juizes não seguiram a divergência e o registro de Cássio foi deferido pela maioria do pleno. No final o placar foi de 5 a 1, votando pela elegiblidade de Cássio o relator Rudival Gama e o juizes Tércio Chaves, Silvio Porto, Breno Wanderley e José Eduardo Carvalho.

O advogado Fábio Brito proferiu a sua sustentação oral pela coligação "A Força do Trabalho". Ele relembrou em sua fala, as cassações obtidas por Cássio que culminaram na perca do mandato, após as eleições de 2006. "A inelegibilidade, que consta nas folhas 1.775 do acordão do caso FAC, afirmam que a data da inelegibilidade começa a contar a partir do segundo turno", alegou.

Relator das seis impugnações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de registro do candidato a governador Cássio Cunha Lima, da Coligação A Vontade do Povo, o juiz Rudivan Gama do Nascimento votou pelo indeferimento dos pedidos.

Quanto à questão da contagem do tempo em que o ´tucano´ se encontra inelegível, o magistrado disse que o parâmetro é a data de realização do 1º turno do pleito que gerou a condenação.

As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.

Osimpugnantes alegam que,como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deve ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicaçãode pena de inelegibilidade de oito anos.

Em seu voto, o relator ratificou que no casoem tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oitoanos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno não é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro. Para Rudival, o segundo turno é uma eleição complementar.

Em seguida, o desembargador João Alves da Silva divergiu do entendimento do relator e indeferiu o pedido de registro da chapa encabeçada pelo candidato Cássio Cunha Lima. Segundo ele, a validade do pleito deve ser considerada, no caso, no segundo turno das eleições de 2006. “Após o primeiro turno, a eleição continua, com a mesma legislação eleitoral e gastos de campanha”, disse.

O juiz Tércio Chaves de Moura divergiu do desembargador João Alves e acompanhou o voto do relator. Ele argumentou que a elegibilidade é contada dia a dia e que o legislador, no caso da cassação da Fac, não deixa claro que o segundo turno de notabiliza como uma “nova eleição” ou “nova votação”. “Portanto, entende que é uma nova votação”. Logo após, o juiz Sylvio Porto apresentou um voto curto. Ele se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF). "Se o Supremo decidiu, quem sou eu para discordar. Eleição é uma só", disse sobre o prazo da elegibilidade.

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