
Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Tuparetama confirmou indícios de fraude em empréstimos consignados de agentes públicos junto ao Banco Matone S/A e foi julgada irregular pelos conselheiros da Primeira Câmara.
Uma cópia do processo será anexa à prestação de contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres do exercício financeiro de 2008 e outra encaminhada para o Ministério Público e o Banco Central do Brasil.
De acordo com o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, "restou cabalmente comprovada a efetivação de contratos de empréstimo consignado junto ao Banco Matone mediante a utilização de documentos fraudados", acrescentando que "alguns contracheques foram fraudulentamente emitidos em nome de pessoas que, comprovadamente, não pertenciam aos quadros da Prefeitura".
Essas pessoas, de acordo com o relatório técnico de auditoria, foram:
a) Vinícius de Sousa Torres - filho do prefeito, que aparece no contracheque como secretário de governo e salário mensal de R$ 4.250,00.
b) Reinaldo Renato Veloso de Melo - cunhado do prefeito, que aparece no contracheque como secretário de Desenvolvimento Rural, também com vencimentos de R$ 4.250,00.
c) Raquel Renato de Souza Torres - esposa do prefeito, que figura como secretária de Administração com salário de R$ 4.250,00.
d) Priscila Souza Torres da Costa - filha do prefeito, que aparece no contracheque como secretária de Assistência e Previdência com vencimentos de R$ 4.250,00.
e) Marcílio Souza Torres da Costa - filho do prefeito, que figura no contracheque como secretário de Turismo e Desporto e vencimentos de R$ 4.250,00.
f) Elizabeth Gomes de Freitas Solva - nora do prefeito, que figura no contracheque como secretária de Educação e vencimentos de R$ 4.250,00.
CONFISSÃO - "A prova de que as pessoas acima citadas não integram e nunca integraram o quadro funcional da Prefeitura encontra-se nos autos e nos depoimentos prestados pelos próprios tomadores dos empréstimos à Promotora de Justiça da comarca local. E nos referidos depoimentos todos afirmam que nunca integraram o quadro de pessoal da Prefeitura", acrescenta o relatório de auditoria.
O documento afirma também que o próprio prefeito confessou que os tomadores dos empréstimos não são servidores municipais e que outros contracheques foram fraudados, entre eles o do próprio Domingos Sávio Torres, "mediante fictícia majoração dos vencimentos, com a finalidade de aumentar a margem consignável dos empréstimos".
A DEFESA - Notificado para apresentação de defesa, o prefeito garantiu que o responsável pela falsificação dos documentos foi a própria instituição financeira, que preparou toda a documentação para a efetivação dos empréstimos consignados e que apenas assinou, sem ler, os documentos. Sustenta que agiu de boa fé, que não foram envolvidos recursos públicos na operação e que os empréstimos foram quitados com recursos próprios.
"A tese da defesa é absolutamente inverossímil, posto que o prefeito assinou os contracheques falsificados, os instrumentos contratuais (na qualidade de averbador) e o termos de confissão de dívida. Não se pode portanto acreditar que a autoridade máxima municipal tenha assinado todos os documentos sem ler", diz o parecer do Ministério Público de Contas acolhido na íntegra pelo relator do processo.
Ademais, diz o procurador Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior, o prefeito envolveu os seus próprios familiares na fraude, fazendo com que eles assinassem os contratos consignados. "Não é crível que ele não sabia que seus parentes (filhos, esposa, cunhado e nora), pelo simples fato de não serem servidores municipais, não poderiam celebrar contratos consignados com o Banco Matone", salientou.
Diz ainda o procurador em seu parecer que o prefeito Domingos Sávio Torres, "de forma consciente e deliberada, falsificou documentos públicos e utilizou-se da administração municipal para levantar, de forma fraudulenta, recursos financeiros junto ao Banco Matone". E que, "embora não tenha se concretizado, os elementos coletados pela auditoria deixa evidente que a intenção dele era quitar os empréstimos com recursos do erário municipal, mediante a utilização da cláusula do convênio que previa a obrigação do município pagar a dívida caso não fossem retidos ou repassados os valores atinentes aos aludidos empréstimos".
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