terça-feira, 8 de junho de 2010

TCE considera fraudulentos empréstimos consignados da Prefeitura de Tuparetama

Do TCE

Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Tuparetama confirmou indícios de fraude em empréstimos consignados de agentes públicos junto ao Banco Matone S/A e foi julgada irregular pelos conselheiros da Primeira Câmara.

Uma cópia do processo será anexa à prestação de contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres do exercício financeiro de 2008 e outra encaminhada para o Ministério Público e o Banco Central do Brasil.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, "restou cabalmente comprovada a efetivação de contratos de empréstimo consignado junto ao Banco Matone mediante a utilização de documentos fraudados", acrescentando que "alguns contracheques foram fraudulentamente emitidos em nome de pessoas que, comprovadamente, não pertenciam aos quadros da Prefeitura".

Essas pessoas, de acordo com o relatório técnico de auditoria, foram:

a) Vinícius de Sousa Torres - filho do prefeito, que aparece no contracheque como secretário de governo e salário mensal de R$ 4.250,00.

b) Reinaldo Renato Veloso de Melo - cunhado do prefeito, que aparece no contracheque como secretário de Desenvolvimento Rural, também com vencimentos de R$ 4.250,00.

c) Raquel Renato de Souza Torres - esposa do prefeito, que figura como secretária de Administração com salário de R$ 4.250,00.

d) Priscila Souza Torres da Costa - filha do prefeito, que aparece no contracheque como secretária de Assistência e Previdência com vencimentos de R$ 4.250,00.

e) Marcílio Souza Torres da Costa - filho do prefeito, que figura no contracheque como secretário de Turismo e Desporto e vencimentos de R$ 4.250,00.

f) Elizabeth Gomes de Freitas Solva - nora do prefeito, que figura no contracheque como secretária de Educação e vencimentos de R$ 4.250,00.

CONFISSÃO - "A prova de que as pessoas acima citadas não integram e nunca integraram o quadro funcional da Prefeitura encontra-se nos autos e nos depoimentos prestados pelos próprios tomadores dos empréstimos à Promotora de Justiça da comarca local. E nos referidos depoimentos todos afirmam que nunca integraram o quadro de pessoal da Prefeitura", acrescenta o relatório de auditoria.

O documento afirma também que o próprio prefeito confessou que os tomadores dos empréstimos não são servidores municipais e que outros contracheques foram fraudados, entre eles o do próprio Domingos Sávio Torres, "mediante fictícia majoração dos vencimentos, com a finalidade de aumentar a margem consignável dos empréstimos".

A DEFESA - Notificado para apresentação de defesa, o prefeito garantiu que o responsável pela falsificação dos documentos foi a própria instituição financeira, que preparou toda a documentação para a efetivação dos empréstimos consignados e que apenas assinou, sem ler, os documentos. Sustenta que agiu de boa fé, que não foram envolvidos recursos públicos na operação e que os empréstimos foram quitados com recursos próprios.

"A tese da defesa é absolutamente inverossímil, posto que o prefeito assinou os contracheques falsificados, os instrumentos contratuais (na qualidade de averbador) e o termos de confissão de dívida. Não se pode portanto acreditar que a autoridade máxima municipal tenha assinado todos os documentos sem ler", diz o parecer do Ministério Público de Contas acolhido na íntegra pelo relator do processo.

Ademais, diz o procurador Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior, o prefeito envolveu os seus próprios familiares na fraude, fazendo com que eles assinassem os contratos consignados. "Não é crível que ele não sabia que seus parentes (filhos, esposa, cunhado e nora), pelo simples fato de não serem servidores municipais, não poderiam celebrar contratos consignados com o Banco Matone", salientou.

Diz ainda o procurador em seu parecer que o prefeito Domingos Sávio Torres, "de forma consciente e deliberada, falsificou documentos públicos e utilizou-se da administração municipal para levantar, de forma fraudulenta, recursos financeiros junto ao Banco Matone". E que, "embora não tenha se concretizado, os elementos coletados pela auditoria deixa evidente que a intenção dele era quitar os empréstimos com recursos do erário municipal, mediante a utilização da cláusula do convênio que previa a obrigação do município pagar a dívida caso não fossem retidos ou repassados os valores atinentes aos aludidos empréstimos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!