Além das questões políticas que demandam uma longa trajetória de conversas e alianças eleitorais, tomada a decisão de lançar seus nomes, os candidatos esbarram em outro desafio: cumprir as determinações da Justiça Eleitoral. Essas, sim, se traduzem em barreiras para muitos intransponíeveis. Quem entrar na disputa deste ano, deve estar atento aos ritos judiciais e preparar a papelada porque o prazo para apresentação dos registros expira no próximo dia 5, às 19h, como frizou a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Cybelle Figueredo. Com o advento da nova Lei do Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Lula (PT) e posta em vigor para esta eleição, por força do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fiscalização em cima da vida dos candidatos aumentam. Imposto de Renda, certidão criminal, prova de filiação a um partido político com, no mínimo, um ano antes de antecedência, quitação eleitoral e certidão de afastamento. Nessa pequena lista estão apenas alguns dos documentos necessários para registrar um candidatura. Antes do término do período para registro, os jurídicos dos partidos estão encarregados de protocolar, junto ao TRE os pleitos de seus filiados. Uma exigência, que atinge apenas aqueles postulantes que tentam reeleição, é a recordista na causa de impugnação da candidatura: as prestações de contas da gestão anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). |
domingo, 20 de junho de 2010
Candidatura não depende só de voto
BRUNA SERRA Especial para a Folha
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