Tendo em vista as dúvidas acerca do ocorrido venho através deste lhe comunicar os verdadeiros fatos:
1. O Prefeito Municipal de São José do Egito (Evandro Valadares) convidou os vereadores Rogaciano e Jota Ferreira para exercerem os cargos em comissão de Secretários Municipais em 04/02/2010;
2. Durante todo esse período, em uma atitude omissa, o Vereador Delmiro Barros nunca comunicou aos vereadores do convite e ainda nunca respondeu a Prefeitura vários ofícios enviados a sua pessoa;
3. Em 22/02, na sessão ordinária da Câmara Municipal, mais uma vez, mediante uma atitude ilegal, abusiva e autoritária o Vereador Delmiro Barros colocou em votação o requerimento e em seu voto de minerva negou o pedido de licença;
4. Os vereadores prejudicados ingressaram na justiça local com um mandado de segurança (nº 00165-10.2010.8.17.1340) contra Delmiro Barros e aguardam a decisão liminar do magistrado que poderá sair em instantes, solicitando as suas liberações e optando pelas remunerações dos seu s mandatos (a Câmara deve pagar os salários);
5. A atitude autoritária e ilegal do Vereador Delmiro Barros, além de demonstrar profundo desconhecimento da lei, tendo em vista que a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e consulta ao TCE/PE autorizam, faz transparecer que ele não quer liberar os colegas, não gosta do povo de Riacho do Meio e/ou estar preocupado em ter que diminuir o seu salário ou ter que demitir mais de 20 assessores particulares;
Diante das várias versões ao caso esclarecemos a verdade dos fatos e estamos à disposição para dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o tema, inclusive enviando qualquer documento comprobatório do alegado.
Dr. Augusto Valadares (Advogado dos Vereadores)
OAB/PE nº 23.756
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