quarta-feira, 26 de julho de 2017

Ex-prefeito de Afogados segue com bens bloqueados


Por Larissa Rodrigues – especial para o blog
O Juiz Federal 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, não acatou o pedido do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, no Sertão, Totonho Valadares (PSDB), de desbloqueio de suas contas e bens. O magistrado liberou apenas a aposentadoria do tucano, pouco mais de R$ 3 mil. Totonho foi condenado a devolver a soma de R$ 220 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Afogados, em 2010.
A parceria visava incentivar o turismo local apoiando o São João da cidade. O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas nas informações do convênio e aplicou a multa ao ex-prefeito. Totonho Valadares recorreu no final de junho deste ano, mas a Justiça Federal negou o pedido este mês alegando que a movimentação financeira do tucano indica condições de pagar o valor estipulado pelo Tribunal.
“Os valores encontrados nas contas do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”, afirma a decisão assinada pelo juiz Bernardo Monteiro Ferraz.
A sentença também diz que o valor bloqueado é inferior ao valor da dívida de Totonho, razão pela qual o pedido de suspensão não deve ser atendido. Totonho Valadares alegou que o bloqueio atingia os rendimentos de aposentadoria e de caráter alimentício. Mas, segundo o juiz, os extratos anexados pelo próprio ex-prefeito mostram que o crédito recebido do INSS (a aposentadoria) é de R$ 3.203,69, mas as movimentações financeiras na mesma conta superam esse número.
“Ressalte-se que os extratos não vieram completos, o que dificultou a análise, sendo ônus do embargante a comprovação de suas alegações. A título de exemplo, em maio deste ano, mês do bloqueio, o valor encontrado foi de R$ 6.431,50, equivalente ao dobro do recebido do INSS. Ou seja, a movimentação na conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, explica o juiz Bernardo Monteiro Ferraz.
O juiz ainda afirma que a condenação tem caráter definitivo, ou seja, Totonho já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União porque não cabe recurso, mas ainda não pagou. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”. Mesmo assim, a o magistrado determinou o desbloqueio da aposentadoria de Totonho, no valor de R$ 3.203,69, que cai na conta da Caixa Econômica.
O advogado de Totonho Valadares, Walber de Moura Agra, disse ao blog ter certeza de que vai reverter essa decisão. Segundo ele, o Tribunal mudou os valores dos shows anos depois do convênio para o São João de 2010. “É um absurdo, mudaram as regras depois. Não tenho dúvidas de que vou reverter”, disse.

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