A prestação de contas do Fundo de Previdência de Iguaraci do exercício financeiro de 2008 que teve como ordenador de despesas Edenilda Alves Nunes Rabelo foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 4.000,00 no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.O Relatório Técnico de Auditoria apontou, sumariamente, as seguintes irregularidades: a) O FUNPREVI não instituiu mediante lei o sistema de controle interno do município, descumprindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal; b) O Fundo não providenciou o registro contábil individualizado das contribuições previdenciárias, contrariando o que preceitua a Lei Federal nº 9.717/98 e a Portaria nº 4.992/99 do Ministério de Previdência e Assistência Social, prejudicando a qualidade da informação contábil, fragilizando o controle sobre a arrecadação da receita e dificultando a realização da avaliação atuarial. b) Em seu voto, que foi aprovado, à unanimidade, o conselheiro Marcos Loreto determina que o atual gestor do Fundo adote medidas para sanar as impropriedades, "sob pena de, em caso de reincidência, as contas ulteriores serem novamente julgadas irregulares, com aplicação de multa acrescida em até um terço", notadamente a realização dos registros individualizados das contribuições dos servidores". Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público Estadual. (Fonte: Site do TCE-PE) |
Por Nill Júnior |
sábado, 18 de setembro de 2010
CONTAS DE 2008 DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE IGUARACY REJEITADAS
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