
Membro da coordenação da campnha do governador e candidato à reeleição Eduardo Campos (PSB-PE), Heraldo Selva teve, no último dia 17 de setembro, a publicação da sentença decorrente do Processo nº 0015089-72.2007.4.05.8300 (AÇÃO PENAL) que o condenou à pena de 5 (cinco) anos de reclusão.
Juntamente com o Pessebista foi condenado na mesma pena o seu irmão Leonardo Collier Selva.
Para entender o caso, é preciso ler o Relatório da Sentença assinada pela juíza Amanda Gonçalez Stoppa.
"O Ministério Público Federal, por seu agente, ofereceu denúncia no ano de 2007, aduzindo que o Município de Aliança, por meio de seu prefeito à época, Carlos José de Almeida Freitas, celebrou o convênio de n° 2070/99 com o Fundo Nacional de Saúde - FNS, vigente entre 30.12.1999 e 26.06.2001, com o escopo de dar apoio financeiro para conclusão de Unidade Mista de Saúde naquele Município, para o qual foram destinados R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) pelo FNS, com contrapartida de R$ 15.000,00 (quinze mil) pelo Município".
"Pesa contra os acusados a alegação de que teriam, em concurso de pessoas, praticado os crimes do art. 1°, I e II, cujas penas estão previstas no § 1° do mesmo artigo, do DL 201/67, em concurso material (art. 69 CP).
Tais crimes têm a seguinte previsão legal:
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."
Por Jamildo Melo
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