Agência Senado
Em discurso nesta segunda-feira (5), o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição. Para o senador, trata-se de um tema delicado, uma das questões "mais melindrosas da ordem jurídica".
O senador lembrou que a atual Constituição, de 1988, garante o direito de greve a todos os trabalhadores brasileiros, públicos ou privados, mas condicionou o exercício desse direito a lei que deveria ser elaborada depois da promulgação da Carta Magna. Em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, o exercício da greve foi regulamentado logo depois da promulgação, com a edição da Lei 7.783/1989.
- Passados 23 anos da promulgação da Constituição de 88, nós até hoje não temos uma lei para disciplinar o exercício do direito de greve do servidor público - disse o senador.
Na avaliação de Aloysio Nunes, "esse vazio legal" cria dificuldades para o exercício do direito à greve dos servidores públicos, mesmo o Judiciário já tendo decidido que a lei referente aos trabalhadores privados pode ser usada como referência enquanto a norma exclusiva para os servidores públicos não for criada pelo Congresso.
- Além de mitigar o exercício do direito de greve, a inexistência da lei dá margem a que muitas vezes esse exercício se desvirtue em abuso - acrescentou.
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