Inaldo Sampaio
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco pediu hoje a cassação dos mandatos dos vereadores Maristela Maribel de Fontes Araújo (PSC), do Município de Nazaré da Mata, Marcos Antônio Gomes de Andrade (Marcos Brexa) e Wellington Balbino dos Santos (Babu), do Município de Paulista, por infidelidade partidária.
Segundo a representação do Ministério Público, Maristela foi eleita pelo PSB e se desfiliou em 30/9/2011 para ingressar no PSC.
Já Marcos Brexa, que conquistou o mandato pelo PHS, deixou a legenda em 4/10/2011 para se filiar ao PT. E o vereador Babu cancelou sua filiação ao PSL em 7/10/11 para ingressar no PCdoB.
Pelos termos da Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o próprio partido político não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo suplente.
“Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o novo procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco pediu hoje a cassação dos mandatos dos vereadores Maristela Maribel de Fontes Araújo (PSC), do Município de Nazaré da Mata, Marcos Antônio Gomes de Andrade (Marcos Brexa) e Wellington Balbino dos Santos (Babu), do Município de Paulista, por infidelidade partidária.
Segundo a representação do Ministério Público, Maristela foi eleita pelo PSB e se desfiliou em 30/9/2011 para ingressar no PSC.
Já Marcos Brexa, que conquistou o mandato pelo PHS, deixou a legenda em 4/10/2011 para se filiar ao PT. E o vereador Babu cancelou sua filiação ao PSL em 7/10/11 para ingressar no PCdoB.
Pelos termos da Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o próprio partido político não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo suplente.
“Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o novo procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
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