terça-feira, 18 de agosto de 2015

Juiz Moro diz que delator omitiu nome de Cunha


Do G1 Paraná - Samuel Nunes
O juiz federal Sérgio Moro afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, nesta segunda-feira (17), que o empresário Júlio Camargo omitiu da Justiça fatos sobre a participação do deputado Eduardo Cunha (PMDB) no esquema de desvio de dinheiro da Petrobras. Moro encaminhou um ofício para responder aos questionamentos das defesas de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Os advogados dos dois réus, condenados nesta segunda por corrupção e lavagem de dinheiro questionaram no STF a validade do acordo de delação de Júlio Camargo, que também figurava entre os réus do processo e recebeu condenação pelos mesmos crimes.
Na resposta ao ministro Zavascki, Moro pontuou que o acordo foi celebrado por ele em 2014, sem que o nome de Cunha tivesse sido citado. "Não se pode, ainda, afirmar que o acordo de colaboração celebrado por Júlio Camargo não poderia ter sido homologado por este Juízo em outubro de 2014, porque, em 16/07/2015, revelou fato que havia então omitido, de que parte da propina nos contratos dos Navios-sondas havia sido destinada ao referido deputado federal", pontuou o magistrado.
Segundo ele, na época do acordo, ainda não havia qualquer citação por parte de Júlio Camargo em referência ao nome do deputado. Eduardo Cunha também já havia questionado o STF sobre a citação do nome dele durante uma audiência, em meados de julho. Na ocasião, Camargo disse que pagou US$ 5 milhões de propina a Cunha, como parte de um acordo para a locação de navios-sonda para a Petrobras.
Como na resposta a Cunha, Moro lembrou que o deputado não é investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Um inquérito contra o presidente da Câmara dos Deputados é conduzido por Teori Zavascki, no STF. "A mera menção em depoimento judicial do nome do referido deputado como suposto beneficiário de propinas no caso não o transforma em acusado ou investigado no feito. O foro privilegiado não torna o detentor inominável nas instâncias inferiores", afirmou o juiz.

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