quinta-feira, 6 de julho de 2017

Desembargador dá razão a Izaías sobre decreto


Blog do Cisneiros
O desembargador Eurico de Barros Correia Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decisão monocrática, ontem, reconheceu a legalidade do decreto 028/2017, tão criticado pelos professores da rede pública municipal de Garanhuns, os quais diziam ser ilegal.
Este pensamento foi respaldado pelo promotor Domingos Sávio, da comarca Garanhuns do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), onde o mesmo recomendou ao prefeito da cidade, Izaías Régis (PTB), a sua revogação. O qual, com a aprovação da lei 4400/2017, impugnou o decreto.
Veja o que diz parte da sentença do desembargador:
“Em um primeiro momento, não percebi no decreto explicitado o prejuízo aos professores aos quais o Sindicato requerente representa, uma vez que a lei pendente na Câmara, prevê a mesma remuneração que o decreto também trouxe.
Em um segundo momento, observo que a lei impugnada prevê a remuneração de dois tipos de profissionais: os que tem jornada de trabalho de 200 horas mensais e os de 150 horas mensais. Em relação a estes últimos, o decreto impugnado traz informação de que a Secretaria de Educação estaria elevando a carga horária dos últimos para 170 e 180 horas sem respaldo legal.
Cogito que a principal irresignação para efeito da concessão de liminar seria justamente a restrição dessa elevação de carga horária, mas são meras conjecturas, uma vez que os prejuízos aos professores com a referida norma não restaram explicitados na petição inicial”.


Segue link para o processor completo no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco: http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta2grau/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=621245&data=2017/07/05%2017:09

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