terça-feira, 22 de setembro de 2009

É preciso acabar com a impunidade

A revista Veja desta semana traz uma matéria sobre o absurdo caso do jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada, em 2000, confessou o crime e foi julgado – e condenado – em duas instâncias. Mas, quase uma década depois do crime, continua solto, impune.
O caso é exemplar, no sentido em que expõe a velha ferida da ineficiência da justiça brasileira em punir os criminosos, sobretudo os mais ricos. Infelizmente, porém, Pimenta Neves não é o único que se beneficia com a frouxidão do nosso sistema penal. A bem da verdade, a sensação de impunidade é, a meu ver, um dos motores da violência no Brasil. Mas não só dela.
Os inúmeros escândalos de corrupção ganharam no Brasil uma piada que se vinculou a eles pela insistência dos (não) resultados: vai acabar em pizza. O pior é que realmente quase sempre acaba assim. De Collor a Palocci, passando por todos os mensaleiros e seu líder maior, Zé Dirceu, não conheço ninguém que tenha sequer dormido na cadeia.
Normalmente se atribui ao fenômeno da impunidade uma causa um tanto burocrática: a morosidade da justiça brasileira. Inegavelmente, esta é uma das explicações. Mas não é a principal.
O direito penal brasileiro precisa de reformas urgentes. Ele está evidentemente ultrapassado. O Código Penal é de 1940. Por outro lado, a matéria da Veja fala com muita propriedade de uma certa mudança de mentalidade acontecida no Supremo Tribunal Federal: uma aceitação um tanto radical da inocência presumida. Segundo a revista, considerar o indivíduo inocente até a prova final da sua culpa é uma consequência necessária do estado de direito. No entanto, pode criar distorções, como no caso de Pimenta Neves. Ele é réu confesso, ou seja, assumiu que cometeu o crime. Como pode haver, então, presunção de inocência?
A farra dos habeas corpus é outro problema. A progressão de pena, também. Dois casos gritantes marcam como a falta de critérios para a concessão dessas duas instâncias legais contribui decididamente para a impunidade. Um é do próprio Pimenta Neves, beneficiado que foi por um habeas corpus concedido pelo ministro Celso de Mello pouco mais de sete meses depois de estar preso pelo crime – o único tempo de cadeia que cumpriu nos últimos 9 anos. A justificativa: a presunção de inocência. Mas de um réu confesso?
O outro caso é o do traficante carioca que, mesmo dentro da cadeia, comandava o crime em um dos morros do Rio. Pois bem, com dinheiro (sujo) sobrando para pagar bons advogados, foi contemplado com a progressão de pena pelo tempo de cárcere, passando de regime fechado para semi-aberto. Um traficante perigoso, reincidente, que nunca deixou de comandar o crime, mesmo preso, pode ser contemplado com a extrema benevolência das leis brasileiras: passar o dia livre e dormir na cadeia. Obviamente, no primeiro dia ainda, não voltou. Fugiu com uma grande ajuda da justiça.
Por aqui, em Pernambuco, não são poucos os casos de pessoas que matam, roubam, seqüestram, traficam, mesmo condenadas. Presas, conseguem obter o beneplácito da lei. Ano passado, uma enfermeira foi morta em Olinda por dois criminosos que estavam soltos por gozarem de liberdade condicional, concedida pela justiça.
Algo precisa ser feito rápido. Este assunto é tão urgente quanto qualquer outro. O Brasil não aguenta mais ver cidadãos assassinados, crimes bárbaros serem cometidos, dinheiro público roubado, sem que os responsáveis por esses atos abomináveis sofram qualquer tipo de punição.
Precisamos cobrar dos nossos deputados federais, do Congresso Nacional, que seja urgentemente reformado o nosso sistema penal. As aberrações das leis frouxas e dos códigos ultrapassados têm modificado, para o mal, um velho ditado sobre a justiça: no Brasil, ela tarda e, infelizmente, falha.
Deputado Augusto Coutinho (DEM), líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco Escrito por Augusto Coutinho

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