sexta-feira, 18 de setembro de 2009

No STF, Cármem Lúcia nega liminar a Armando Monteiro Neto, que pretendia suspender inquérito

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 99907) do deputado federal e empresário Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que pedia a suspensão temporária do Inquérito 2611. Ele é investigado por supostamente ter participado de uma operação em que o Banco Mercantil S.A. teria emprestado ilicitamente recursos à Destilaria Gameleira S.A.
A ministra explica que, além de não haver, no caso, iminência de constrangimento à liberdade de locomoção a justificar a suspensão do Inquérito 2611, não cabe cogitar-se, nessa fase estreita e célere, sobre a eventual prescrição dos fatos em apuração nem sobre a suposta participação do deputado nos crimes societários objeto de investigação.

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