
Na liminar, Roberto Lins determina “imediato retorno e manutenção dos requerentes nos cargos de prefeito e vice-prefeito até ulterior deliberação”. De acordo com a Secretaria Judiciária do TRE, a decisão seguiria entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja orientação seria evitar “alternância” momentânea no poder, enquanto a ação não transita em julgado. Advogado de Chacon, Leucio Lemos, advertiu, no entanto, que é possível reverter a liminar, informando que cabe recurso de Chacon ao pleno do TRE. FP,06/01/10.
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