BRASÍLIA (AE) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) não poderá disputar neste ano uma cadeira no Senado Federal. Por 5 votos a 2, o TSE concluiu que Barbalho deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa porque em 2001 renunciou ao mandato de senador. Na ocasião, ele enfrentava um processo por quebra de decoro parlamentar após o surgimento de suspeitas de envolvimento com desvios de recursos públicos.A decisão foi tomada um dia depois de o TSE ter barrado a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar que poderia levar à sua cassação e à inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa, que é deste ano, tornou os políticos que renunciam inelegíveis por oito anos contados a partir do ano em que terminaria o mandato.
“O objetivo que o legislador quis alcançar foi impedir que ingressassem na vida política aqueles que renunciaram para não só não perderem o mandato como também para não se tornarem inelegíveis”, afirmou durante o julgamento de anteontem o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
“O que há é que o legislador atualmente considera essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade e da probidade administrativa. Não cabe à Justiça Eleitoral avaliar se o candidato sofreria ou não a perda do mandato. Interessa verificar se houve renúncia desde o oferecimento de denúncia”, afirmou o relator, Arnaldo Versiani. A pedido do Ministério Público Eleitoral, o TSE reformou uma decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, que tinha concedido o registro da candidatura de Barbalho.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram a favor de ser concedido registro à candidatura de Jader Barbalho. Eles observaram que a Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis os políticos que renunciam, é deste ano. Ou seja, ela não existia na época em que Barbalho renunciou.
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