
Uma emenda de redação apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deixou claro que somente quem for condenado depois da sanção da nova lei é que será impedido de se candidatar pelas novas regras de inelegibilidade. “Você não pode usar uma lei retroativamente para prejudicar ninguém. Ou seja: quem já foi condenado definitivamente, teve sentença transitada e julgada, não é atingido pela lei. Nenhum processo julgado pode ser revisto”, explicou o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo ele, a emenda aprovada ontem apenas alterou o tempo verbal de dispositivos do projeto, não havendo mudança no mérito da proposta.
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