
No entendimento do tribunal, o prefeito feriu a Lei de Licitações. O relator do caso foi o desembargador Mauro Alencar de Barros. A decisão determina a perda do mandato de prefeito e o inabilita a se candidatar a cargos públicos pelos próximos cinco anos. A perda do cargo só deve acontecer quando forem esgotados todos os recursos no processo.
Segundo o TJPE, a denúncia foi apresenta pela Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com os autos do processo, em 1993, o prefeito teria adquirido combustível para a frota de veículos do município de Itapetim sem abertura de licitação. O mesmo aconteceu em contratos para a construção de escolas no mesmo ano.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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