O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Gleydson Lima Pinheiro, condenou o ex-prefeito Neguinho Teixeira a três anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa no valor de R$ 41,5 mil. Ele foi condenado por ter firmado contrato de permissão de exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros com a empresa José Amauri Bezerra Júnior ME, sem processo licitatório, em abril de 2008, Na época, Teixeira respondia pela Prefeitura de Caruaru, em virtude da saída de Tony Gel (DEM), que renunciou para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal.
Inicialmente, a pena será cumprida em regime semi-aberto, na Penitenciária Agrícola de Canhotinho. Para o juiz, as provas produzidas nos autos "deixam claro" que Teixeira agiu "de forma dolosa, deixando de observar o indispensável procedimento licitatório para realização de contrato de permissão." No entendimento de Gleydson Lima, houve "completo desprezo" ao ordenamento jurídico. “Ressalto também que o condenado possui uma personalidade voltada para a prática de crimes, haja vista que responde a diversas outras ações penais”, afirmou o magistrado. Neguinho Teixeira poderá recorrer da sentença em liberdade, com fez o prefeito de Itapetim Adelmo Moura.
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