sábado, 31 de dezembro de 2016

Irresponsabilidade institucional vem da cúpula


Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo
O texto a seguir – uma avaliação dos fatos no mundo jurídico em 2016 e as perspectivas para os anos seguintes– é de autoria do juiz federalRoberto Wanderley Nogueira, do Recife.
 No meu sentir, o fenômeno mais perturbador que se tem revelado nos últimos anos é a tendência legisferante e até constituinte com que o Supremo Tribunal Federal tem se comportado.
Recentemente, um ministro declarou publicamente que uma inconstitucional decisão em favor da prática do aborto para gestações de até três meses teria o efeito de uma provocação política para a consecução de políticas públicas associadas.
No meu entendimento, a República brasileira não comporta esse tipo de interpretação arbitrária, pois a Suprema Corte tem a função precípua de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, não questioná-la em função de valores que nela ou não são cogitados, nem como princípio, ou que dela são completamente estranhos.
Ao mesmo tempo, a omissão quanto à efetivação de procedimentos efetivos de responsabilização dos ministros da Suprema Corte brasileira tem gerado um estado de anomia entre nós.
O primeiro registro da irresponsabilidade prática desses magistrados diante da Ordem Jurídica é o fato da completa desmoralização do Conselho Naconal de Justiça, a cujas atribuições funcionais e constitucionais os ministros do STF recusam sujeição.
Cumpre destacar que a Constituição Federal não ressalva juiz algum do crivo do controle externo exercido pelo CNJ, e pouco importa que o controle administrativo possa ceder ao controle jurisdicional das mesmas matérias.
O que não se tem como compreensível é a isenção a priori de responsabilidade jurídica e social de certos agentes políticos muito além da esfera das imunidades constitucionais.
Ora, o exemplo de irresponsabilidade jurisdicional que vem da cúpula segue nos demais estamentos do poder público e tem sido muito difícil reverter o quadro por causa disso.
Corrigidas as bases formativas das composições do STF, tudo o mais tende a ajustar-se, porque essas composições tenderão também ao cumprimento isento da Ordem Jurídica, afastados os efeitos do seu aparelhamento anterior.
O fim das indicações políticas ao STF e aos demais tribunais do país para conferir-lhes maiores taxas de previsibilidade e profissionalismo jurídico, portanto, é uma emergência republicana para o Estado brasileiro.
Fora dessa perspectiva, eu não diviso nenhuma chance de real transformação social para as instituições democráticas e republicanas do Brasil.
Parece evidente que a Suprema Corte brasileira vem nos últimos anos se esmerando em “legislar” e até em exercer o “poder constituinte”, em vez de limitar-se às suas funções precípuas de guarda da Constituição da República.
Sim, esse fenômeno tem muito provavelmente a ver com o aparelhamento operado pelos governos da suposta esquerda brasileira que se estabeleceram nos últimos 13-14 anos.
De fato, para satisfazer os movimentos sociais, sobretudo aqueles mais ruidosos, minoritários com pretensões hegemônicas, mas que não conquistaram ainda – e provavelmente jamais conquistarão – um número significativo de cadeiras no Congresso Nacional capaz de sustentar as suas teses, não raro mirabolantes, prosélitas e inventivas, resolveram planificar a modificação do sistema político e social através da atuação da Suprema Corte, o que se tornou possível em face da brecha que a Constituição Federal estatuiu, segundo a qual as indicações aos seus quadros são procedidas de um modo como que descriterioso (comumente classificado como politico) e ao talante quase absoluto do presidente da República, seguindo-se uma sabatina no Senado Federal que se notabiliza como mera chancelaria de indicados.
Sobre isto, copiamos o mecanismo norte-americano, mas o nosso funcionamento resultou precarizado, como de costume sucede entre nós e até fortemente partidarizado.
Disso decorrem as descontinuidades, as inconsistências, as morosidades e até as teratologias que de quanto em vez o sistema de Justiça brasileiro nos põe perturbadoramente à prova.
Nada obstante, também isso tudo vai passar. Vivemos o período de uma grande transição. A história pede passagem e ela evolui inafastavelmente, a despeito de uma classe política que anda muito longe de nos representar efetivamente no momento histórico em que vivemos.
Que Deus tenha piedade do Brasil e dos seus filhos!

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