terça-feira, 20 de dezembro de 2016

TCE fará auditoria especial na Prefeitura de São José do Egito

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Por proposição do conselheiro Marcos Loreto, o TCE fará uma Auditoria Especial na Prefeitura de São José do Egito para analisar a legalidade e economicidade de um leilão de bens móveis promovido em novembro último pelo prefeito não reeleito Romério Guimarães (PT).
O prefeito eleito, Evandro Valadares (PSB), solicitou ao TCE o cancelamento do leilão alegando que ele se realizou depois das eleições, que os bens leiloados eram servíveis e que foram alienados por valores abaixo do mercado.
Loreto, ao tomar conhecimento da solicitação, expediu uma Medida Cautelar, posteriormente referendada pela Segunda Câmara, determinando a suspensão do leilão. E concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentar sua defesa.
O prefeito sustentou que o leilão foi feito de forma regular, que teve início em 30/08/2016 (antes das eleições), que a avaliação dos bens foi feita por leiloeiro oficial, que eles foram arrematados por valores acima da avaliação e que quando a Cautelar foi expedida o procedimento já havia se encerrado.
De posse desses dados, o conselheiro determinou que uma equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde fosse até São José do Egito para verificar se  a Cautelar estava sendo obedecida.
Os técnicos elaboraram um relatório dizendo que o leilão se realizou no dia 9/11/2016, que todos os lotes, à exceção de um, foram arrematados, e que todos os compradores cumpriram com suas obrigações, conforme declaração feita pelo leiloeiro oficial Luciano Resende Rodrigues.
O único lote não arrematado foi uma “Pá carregadeira New Holland 12C Tubo” que se encontra no pátio da Secretaria de Obras.
“Percebe-se, com os argumentos e documentação juntada pelo interessado, que a Cautelar foi devidamente observada pelos gestores da Prefeitura. Existe, contudo, a necessidade de aprofundamento do processo de alienação dos bens, fato que demanda a abertura de uma Auditoria Especial visto que o processo Cautelar não se presta para este objetivo”, disse Marcos Loreto em sua decisão.
Em razão disto, a Medida Cautelar foi arquivada e a documentação nele constante desentranhada para a formalização da Auditoria Especial.

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