sexta-feira, 31 de julho de 2009

Deputado Antônio Moraes -PSDB

Exercendo seu terceiro mandato consecutivo, o deputado Antônio Moraes ocupa o cargo de 2º vice-presidente da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa. Formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e natural de Macaparana, ocupou por cinco anos a direção do Conselho Nacional de Petróleo no Nordeste e foi secretário de Segurança Pública no terceiro governo de Miguel Arraes. Delegado aposentado da Policial Civil, Moraes desempenhou suas atividades em diversas delegacias de Pernambuco, chegando a exercer o cargo de Diretor de Polícia da Capital.
O deputado defende, na Alepe, entre outras prioridades, a reforma e construção de barragens; o envio de viaturas policiais a várias cidades; reforma de delegacias e a instalação e melhoria de laboratórios de informática em escolas, bem como a recuperação de rodovias e aumento do número de eletrificações rurais e abastecimento d’água; implantação de centros profissionalizantes; preservação do meio ambiente e das tradições culturais de Pernambuco.
Entre as leis de sua autoria estão as que estabelecem o Dia Estadual do Cantador Repentista – 06 de janeiro e o Dia Estadual do Cordelista – 19 de novembro. Outras propostas incluem o Certificado de Responsabilidade Social para empresas sediadas em Pernambuco, a instalação de salas de leituras nas escolas do Estado e a Lei Nº 12.225 que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia (3421.9595), além do Projeto nº 385/2007, que define e disciplina a piscicultura na zona rural de Pernambuco.
Apresentou ainda o Projeto de Lei nº 978/2009, alterando a Lei nº 13.389, de 24 de novembro de 2007, instituindo o primeiro domingo do mês de março, como a Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Outras iniciativas são o projeto nº 972/2009, cuja emenda modificativa nº 1/2009, estabelece a cassação do cadastro de contribuintes do ICMS de pessoas física ou jurídica que comercializam derivados de petróleo e suas frações recuperáveis, fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Na área da cultura, além de outras preposições citadas anteriormente, são de autoria do deputado os projetos nº 956/2009 e 993/2009 que consideram Bloco da Saudade e o Bloco das Flores patrimônios imateriais do Estado.
Por fim, é também de sua autoria a emenda modificativa nº 4/2009 ao Projeto de Lei nº 932/2009, que estabelece a proibição de vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, consumir, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol e dos ginásios de esportes, durante o período da realização de partidas e competições profissionais de caráter oficial.

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