quinta-feira, 28 de abril de 2011

Efeito pode ser imediato na Assembleia

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) considerou, ainda durante a tarde de ontem, que sendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrada no caráter de repercussão geral, o efeito de aplicação seria “imediato”. Foi, na prática, o que recomendou o presidente do STF, ministro César Peluso, ao autorizar os ministros a decidirem monocraticamente no mesmo sentido. O pedetista, por outro lado, havia ponderado a possibilidade de ter de aguardar que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decida as “pendências judiciais”, referindo-se aos processos impetrados pelo petebista Augusto César, individualmente, pelo PTB institucionalmente, e pelo progressista José Maurício - todos requerendo o direito de assumir as vagas pela regra da coligação.

Uchoa registrou a opção de esperar que os processos, protocolados no TJPE, obtenham resposta dos desembargadores para se posicionar. Indagado sobre a eventual vitória da regra da coligação, o presidente antecipou: “Vou ouvir a Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa, porque existem processos em andamento no Tribunal de Justiça”. E emendou: “O que está sendo discutido é o caso de uns deputados aqui, Augusto César e José Maurício. São casos específicos que estão sendo apreciados pelos ministros também”.  FP,28/04/11.

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