domingo, 26 de fevereiro de 2012

Gestores não pagam e Estado fica no prejuízo

Gilvan Oliveira
Em ano de validade plena da Lei da Ficha Limpa, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que a punição efetiva a maus gestores ainda está longe de se concretizar. Do montante que o tribunal determina que seja devolvido ao erário, apenas 3% retornam de fato aos cofres do Estado e principalmente dos municípios, segundo dados da Gerência de Controle de Débitos e Multas do TCE.
A falha estaria na atuação das procuradorias municipais, já que as prefeituras são as principais credoras das condenações e responsáveis por suas cobranças 98% das condenações referem-se a municípios. Os prejuízos ultrapassam os R$ 20 milhões anuais.
As decisões do TCE têm dupla função. Por um lado, condenam o gestor a devolver quantia irregularmente gasta e, após a rejeição das contas, cabe ao departamento jurídico dos municípios cobrar ex-prefeitos, ex-secretários ou ex-vereadores condenados. Por outro, aplicam uma multa, cuja arrecadação é de responsabilidade do próprio tribunal e que hoje pode chegar a até R$ 14 mil cada.
A devolução dos recursos e o pagamento de multas deveriam caminhar na mesma proporção. Mas quando comparado o percentual de cada um, a diferença é grande (confira na arte). Nos últimos cinco anos, a quitação de multas pulou de 17% do total aplicado para a casa dos 40%, enquanto a devolução ficou na média de 3%. Teve ano que a devolução foi em torno de 1%, informa o chefe da Gerência de Controle de Débitos e Multas do TCE, Fernando Malheiros.
Em 2010, por exemplo, o TCE determinou que R$ 20,798 milhões deveriam ser devolvidos aos cofres públicos e aplicou R$ 1,334 milhão em multas. Mas apenas cerca de R$ 600 mil foram recuperados pelas procuradorias municipais, segundo dados repassados pelas prefeituras. No caso das multas, foram arrecadados R$ 533,6 mil.
A presidente do TCE, Teresa Duere, avalia que o caminho para efetivar as decisões é buscar uma parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tem poderes para processar eventuais responsáveis por omissão das procuradorias municipais. Os moldes dessa parceria estão, segundo ela, sob avaliação da procuradoria consultiva do tribunal para posterior discussão com o comando do MPPE, ainda sem data marcada.
Dentro dessa parceria estaria a proposta de comunicar aos promotores de Justiça nos municípios as condenações do TCE imputando débitos a gestores, e solicitar das prefeituras informações sobre qual o encaminhamento dado às cobranças.

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