domingo, 26 de fevereiro de 2012

TCE quer explicações das Câmaras Municipais

No JC

 Além do foco no baixo índice de recuperação de recursos públicos, o TCE começa a tirar do papel a partir desta semana uma das propostas de gestão da presidente, Teresa Duere, anunciada em sua posse. O tribunal enviará a partir de março ofícios às Câmaras de Vereadores de todo o Estado informando que irá cobrar justificativas fundamentadas dos legisladores quando estes aprovarem as contas dos prefeitos em desacordo com a recomendação do TCE. Duere informa que também requisitará dos Legislativos as atas das sessões de julgamento das contas, para verificar quais as justificativas apresentadas durante os debates.
Nós, quando julgamos prestações de contas e auditorias, justificamos porque elas devem ser rejeitadas ou aprovadas. As Câmaras devem emitir suas motivações também. Não é possível desenvolvermos um trabalho estritamente técnico, movermos uma estrutura (o TCE) que tem um custo à população, e depois o nosso trabalho é desprezado e não se dá uma justificativa para isso, adverte ela.
Os ofícios serão enviados pela corregedoria do TCE, comandada pelo conselheiro Carlos Porto. O objetivo é fechar o cerco ao chamado julgamento político das contas. Frequentemente, vereadores ignoram a decisão do tribunal e aprovam as contas anuais de prefeitos, mesmo com fortes e várias evidências de irregularidades apontadas pelos auditores de contas, e não embasam seus posicionamentos.
As justificativas emitidas pelos vereadores, ou a falta delas, é que, em última análise, poderiam render contra eles ações por improbidade administrativa pela suposta conivência com irregularidades por eles aprovadas. Os vereadores têm assessores jurídicos que podem muito bem preparar justificativas para seus votos, adverte Duere.
PRAZO
Outra questão que deve movimentar a relação entre TCE e Câmaras é quanto ao prazo de julgamento das contas pelos vereadores, por conta da Lei da Ficha Limpa. Caso as Câmaras não julguem as contas em até 60 dias após o TCE recomendar a rejeição, há uma tese forte dentro do tribunal de que deve valer a rejeição por conta da omissão dos vereadores. Neste caso, o político com as contas rejeitadas seria inscrito na lista dos inelegíveis.

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