O TSE chegou a esse entendimento ao julgar e rejeitar um recurso que pedia o registro da candidatura de um político que foi condenado por compra de votos na eleição de 2004. Aspirante a uma vaga de deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse foi o primeiro caso concreto julgado pelo TSE envolvendo a Lei da Ficha Limpa. Em junho, ao analisar uma consulta, ou seja, sem julgar um caso específico, o tribunal havia concluído que os efeitos da lei eram retroativos. Hoje os ministros analisaram o fato concreto de que a condenação definitiva ocorreu em 2006 e a lei entrou em vigor agora, quatro anos depois. Mesmo assim, concluíram que Rodrigues Alves não pode participar da eleição.
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