quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE confirma: Ficha Limpa é retroativa

BRA­SÍ­LIA (AE) - Ao ana­li­sar pela pri­mei­ra vez um caso de um po­lí­ti­co bar­ra­do pela Lei da Ficha Limpa, o Tri­bunal Superior Eleitoral (TSE) rea­fir­mou ontem que a nor­ma tam­bém atin­ge quem foi con­de­na­do antes de 7 de ju­nho, quan­do a regra en­trou em vigor. O TSE tam­bém con­cluiu que os pra­zos maio­res de ine­le­gi­bi­li­da­de, pre­vis­tos na nova lei, tam­bém têm efei­tos sobre os po­lí­ti­cos que foram con­de­na­dos no pas­sa­do. A lei au­men­tou a ine­le­gi­bi­li­da­de de três para oito anos.

O TSE che­gou a esse en­ten­di­men­to ao jul­gar e re­jei­tar um re­cur­so que pedia o re­gis­tro da can­di­da­tu­ra de um po­lí­ti­co que foi con­de­na­do por com­pra de votos na elei­ção de 2004. Aspirante a uma vaga de de­pu­ta­do es­ta­dual no Ceará, Francisco das Chagas Rodri­gues Alves po­de­rá ainda re­cor­rer ao Su­pre­mo Tribunal Federal (STF).

Esse foi o pri­mei­ro caso con­­­cre­to jul­ga­do pelo TSE en­vol­ven­do a Lei da Ficha Lim­pa. Em junho, ao ana­li­sar uma con­sul­ta, ou seja, sem jul­gar um caso es­pe­cí­fi­co, o tri­bu­nal havia con­cluí­do que os efei­tos da lei eram re­troa­ti­vos. Hoje os mi­nis­tros ana­li­sa­ram o fato con­cre­to de que a con­de­na­ção de­fi­ni­ti­va ocor­reu em 2006 e a lei en­trou em vigor agora, qua­­tro anos de­­pois. Mes­mo assim, con­­­cluí­ram que Ro­­drigues Al­ves não po­de par­ti­ci­par da elei­ção.

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