quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

TJPB determina que 10 prefeituras devem afastar servidores temporários em 180 dias

TJPB

 Na manhã desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que dez prefeituras municipais do Estado devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público estadual contra leis municipais de Amparo, São Sebatião de Lagoa de Roça, Aparecida, Aroeiras, Condado, Taperoá, Várzea, Cacimba de Dentro, Santa Luzia e São Domingos de Pombal. Na ADI nº 999.2010.000528-8/001 (Aroeiras), o desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, entendeu que para a admissão no serviço público é a investidura através da prévia aprovação em concurso público, declarando em lei de livre nomeação e exoneração.

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